Para conseguir os benefícios que um MEI tem direito, há um requisito importante: a contribuição mensal (DAS). O DAS é o Documento de Arrecadação do Simples Nacional, ou seja, é como o empreendedor vai pagar os impostos.
Este imposto passa em 2020 para R$ 53,25 em ocupações de comércio ou indústria e/ou transporte intermunicipal ou interestadual, R$ 57,25 para o MEI que presta serviços em geral e R$ 58,25 para ocupações mistas, ou seja, que exerçam tanto atividades de comércio, indústria e serviços.
O aumento ocorre com base no novo salário mínimo. O reajuste começa a valer a partir do DAS que vence no dia 20 de março.
Por que preciso pagar o DAS?
A contribuição obrigatória dá o direito ao MEI à aposentadoria por invalidez, aposentadoria por idade, auxílio doença, salário maternidade, além de pensão por morte e auxilio-reclusão para seus familiares.
Existem MEI que deixam de pagar as parcelas mensais obrigatórias. Além da possibilidade de ocorrer o cancelamento automático do MEI, os débitos continuam em aberto. É importante estar em dia pois o tempo de carência dos direitos previdenciários só começa a contar a partir do primeiro pagamento em dia.
O DAS deve ser emitido pelo Portal do Empreendedor. Pelo celular, o documento poderá ser gerado pelo aplicativo da Receita Federal. Também poderão comparecer às Agências de Atendimento do Sebrae de sua cidade e solicitar a impressão da guia gratuitamente.
O imposto deve ser pago até o dia 20 de cada mês. O pagamento pode ser feito por débito automático, pela internet ou em bancos, caixas eletrônicos ou casas lotéricas.
Caso a guia não seja paga, o MEI pode ter a suspensão dos benefícios previdenciários, e ainda ter que pagar multa e juros. Se o MEI não exerce mais a ocupação registrada em sua empresa, deverá solicitar a baixa do CNPJ.